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TV 02


O requerimento da tarifa social na eletricidade e gás passou a ser automático na medida em que as comecializadoras de eletricidade e gás, terão de o incluir na fatura todos meses, de forma a aplicar o desconto de 33,8% e 31,2% na luz e gás, respetivamente. A  comunicação do direito a esta tarifa reduzida, é efetuada pela segurança social que por sua voz envia uma lista de dados às companhias elétricas para que iniciem a aplicação do desconto.
Os consumidores são considerados elegiveis de acordo com o salário auferido em cada ano, e/ou pelos apoios sociais recebidos, tais como abono de familia, RSI, pensões e outras. A todos os consumidores que considerem ter direito ao apoio social, deverão consultar a fatura de luz e/ou gás, e verificar se o mesmo está a ser aplicado. Caso não esteja, e considerem que têm direito, deverão contactar com as empresas com as quais têm contrato e solicitar a ativação da tarifa social, baixando o preço do kWh.
Ainda relativamente a reduções na fatura, todos aqueles que beneficiem de apoios sociais, poderão ter uma redução na contribuição da taxa audiovisual, passando de 2,85€, para apenas 1€ por mês. Salientamos ainda que esta taxa serve para financiar o canal público português, e a mesma taxa é cobrada nos serviços de telecomunicações e fibra.
É possível solicitar às empresas contratadas, a isenção da taxa audiovisual ou a devolução de valores caso o consumo não ultrapasse o consumo de 400 Kwh por ano.
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Os links abaixo devem ser agregados nas seguintas palavras:
tarifa social na eletricidade: https://lojaluz.com/gestoes/tarifa-social
preço do kWh: https://selectra.pt

 
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