MEDIDAS DO NOVO ESTADO DE EMERGÊNCIA
Aplicam-se ao Concelho de Aljustrel, a partir das 0 horas de 16 de novembro (e a mais 190 Concelhos).
RESUMO DAS MEDIDAS:
- o dever cívico de recolhimento obrigatório;
- eventos restritos a cinco pessoas;
- teletrabalho obrigatório, sempre que possível e aplicável;
- estabelecimentos comerciais encerrados até às 22 horas;
- a proibição de circulação entre as 23 horas e as 5 horas durante a semana e logo a partir das 13 horas de sábado e domingo;
- possibilidade de medição da temperatura; e
- o encerramento de restaurantes e equipamentos culturais a partir das 22 horas e 30 minutos.
DETALHES DAS MEDIDAS:
1. A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração(*). Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário
iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
Deslocações para urgências veterinárias;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações por outros motivos de força maior;
Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
(*) Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
2. A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
Locais de trabalho;
Estabelecimentos de ensino;
Meios de transporte;
Espaços comerciais, culturais e desportivos.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.
A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.
3. A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
Em estabelecimentos de saúde.
Em estruturas residenciais;
Em estabelecimentos de ensino;
À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
Em Estabelecimentos Prisionais;
Outros locais, por determinação da DGS.
4. A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
5. A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
Trabalhadores em isolamento profilático;
Trabalhadores de grupos de risco;
Professores sem componente letiva;
Militares das Forças Armadas.
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"Aljustrel, a partir de segunda-feira, na lista dos concelhos com mais medidas para a Covid-19, mas Município vai contestar inclusão
O Município de Aljustrel, com base nos critérios decretados pelo Conselho de Ministros, e anunciados hoje, quinta-feira, dia 12, passou a integrar a lista dos concelhos considerados de risco elevado no âmbito da pandemia Covid-19.
No seguimento da revisão quinzenal que foi efetuada pelo Governo, e tendo em conta as medidas de combate e de prevenção no âmbito do novo Estado de Emergência, o Concelho de Aljustrel entrará nesta lista a partir das 00:00 horas do dia 16 de novembro.
De salientar que a entrada, só na próxima segunda-feira, de acordo com as explicações do Governo, é para garantir que “todos têm tempo suficiente para se adaptar às novas medidas”.
Tal entrada deveu-se ao critério que se baseia no número de casos, 240 por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias. De referir, no entanto, que o número de habitantes, segundo o Governo, se baseia na última estimativa efetuada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2019, e não no número de habitantes que está referenciado no último Censos. Este critério não tem ainda em conta, por exemplo, o número de inscritos no Centro de Saúde de Aljustrel, que, neste caso, é superior [9333 utentes].
Assim, tendo por base a última estimativa do INE de 2019, a fórmula baseou-se na seguinte equação: 20 (número de casos nos últimos 14 dias) ÷ 8247 ( população residente estimada em 2019) = 0,00242512x 100.000 = 242, 51 (240/100.000 é o número limite).
O Município de Aljustrel, embora neste momento de pandemia queira sempre fazer parte da solução e estar inteiramente disponível para colaborar com todas as autoridades e entidades, vai contestar o critério adotado, por entender que o Concelho sai penalizado, nomeadamente em termos económicos e sociais, e porque estes números não refletem a realidade deste território, com características particulares, nomeadamente no que diz respeito ao número de população atual, fruto da forte atividade industrial e agrícola.
O Município de Aljustrel, nos próximos dias, apesar desta contestação, compromete-se a esclarecer e a divulgar informação atualizada sobre as novas medidas que vão entrar em vigor a partir de segunda-feira." fonte Município de Aljustrel
Actualizado em (Sábado, 14 Novembro 2020 12:26)