INFORMAÇÃO:

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

No seu artigo 43.º (Fiscalização), n.º 2 refere as competências das Freguesias no seguimento da prorrogação do estado de emergência.

Artigo 43 - Fiscalização
2 — Compete às juntas de freguesia, no quadro da garantia de cumprimento do disposto no presente decreto:
a) O aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública;
b) A recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário, nos termos e com as exceções previstas no artigo 5.º;
c) A sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, dos estabelecimentos a encerrar, para garantir a cessação das atividades previstas no decreto.