
Quem pode candidatar-se?
Residentes em Portugal com contrato de eletricidade.
Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou com alguém no agregado familiar a receber uma prestação social mínima.

Apoio:
Pagamento de 15€ (quinze euros), após aquisição 𝗱𝗲 𝗮𝘁𝗲́ 𝟮 𝗴𝗮𝗿𝗿𝗮𝗳𝗮 𝗱𝗲 𝗴𝗮́𝘀 𝗽𝗼𝗿 𝗺𝗲̂𝘀 𝗱𝗲 𝗰𝗮𝗹𝗲𝗻𝗱𝗮́𝗿𝗶𝗼, 𝗹𝗶𝗺𝗶𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗮 𝟭𝟮 𝘂𝗻𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗮𝗻𝘂𝗮𝗶𝘀, 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗲 𝗷𝗮𝗻𝗲𝗶𝗿𝗼 𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟲

Documentos necessários:
𝗙𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮 𝗱𝗲 𝗲𝗹𝗲𝘁𝗿𝗶𝗰𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗮𝘁𝘂𝗮𝗹 e, se aplicável, 𝗱𝗼𝗰𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼 do recebimento de prestação social mínima (se aplicável, comprovativo de morada do agregado familiar com prestação social mínima);
Fatura com 𝗱𝗮𝘁𝗮 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗿𝗲𝗲𝗻𝗱𝗶𝗱𝗮 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗲 𝗷𝗮𝗻𝗲𝗶𝗿𝗼 𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟲 que comprove a aquisição 𝗱𝗲 𝗮𝘁𝗲́ 𝟮 𝗴𝗮𝗿𝗿𝗮𝗳𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗴𝗮́𝘀, 𝗹𝗶𝗺𝗶𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗮 𝟭𝟮 𝘂𝗻𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗮𝗻𝘂𝗮𝗶𝘀, 𝗽𝗲𝗹𝗼 𝗰𝗮𝗻𝗱𝗶𝗱𝗮𝘁𝗼, onde conste o respetivo NIF.
Cartão de cidadão, de residente ou passaporte 𝗱𝗼 𝘁𝗶𝘁𝘂𝗹𝗮𝗿 𝗱𝗼 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗳𝗼𝗿𝗻𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗲𝗻𝗲𝗿𝗴𝗶𝗮 𝗲𝗹𝗲́𝘁𝗿𝗶𝗰𝗮;
Declaração de consentimento de dados pessoais 𝗱𝗼 𝘁𝗶𝘁𝘂𝗹𝗮𝗿 𝗱𝗼 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗲𝗹𝗲𝘁𝗿𝗶𝗰𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲